* O serviço de catering é obrigatoriamente assegurado pela Casa do Leão
Com espaços arquitectónicos únicos e privilegiados, beneficiando da localização e de um enquadramento paisagístico e urbano de qualidade, o Castelo de S. Jorge proporciona a sua utilização para a realização de outras actividades para além da habitual visita, compatíveis com os seus valores histórico/patrimoniais. Os ambientes únicos proporcionados pela sua antiguidade e o seu envolvimento com a história, prestigiam iniciativas de carácter cultural, concertos musicais, exposições, seminários, reuniões de empresa, representações teatrais e performances, banquetes, recepções, eventos excepcionais de carácter promocional ou a rodagem de filmes.
Todos estes eventos podem incluir visita ao Castelo de S. Jorge. Para uma melhor adequação às necessidades do seu evento, não deixe de nos contactar.

I – CONDIÇÕES GERAIS
1. As presentes condições aplicam-se a todas as situações de locação de espaço com objetivos sócio culturais e/ou comerciais, bem como à realização de filmagens e obtenção de imagens no Castelo de São Jorge.
2. Os pedidos de locação de espaços são formalizados através de formulário/ficha técnica disponibilizada pelo Castelo de São Jorge;
3. No caso da cedência de espaços, realização de filmagens ou obtenção de imagens em espaços, o valor da contrapartida será fixado pelo Castelo de São Jorge mediante a prévia receção e análise da ficha técnica devidamente preenchida pela entidade promotora/organizadora;
4. A consulta e a elaboração do orçamento para o evento não pressupõem a aceitação de qualquer compromisso e/ou reserva da EGEAC/Castelo São Jorge;
5. A formalização da reserva é precedida, obrigatoriamente, por uma visita técnica para aferição das necessidades técnicas, independentemente da sua natureza / dimensão;
6. A reserva pressupõe a aceitação do orçamento, o pagamento de 50% do valor orçamentado, marcação de uma reunião de pré-produção, apresentação de uma memória descritiva (com a indicação dos meios técnicos necessários e demais especificações técnicas) e planta de implementação de estruturas e equipamentos no local;
7. A realização do evento pressupõe o pagamento do restante valor orçamentado;
8. No decorrer da realização do evento, a solicitação de qualquer equipamento, serviço ou espaço não orçamentado implica uma requisição formal, que será faturada posteriormente;
9. O não cumprimento das condições supramencionadas e acordadas no orçamento implica a retificação orçamental e cobrança dos devidos valores.
II – NORMAS GERAIS
O Castelo de São Jorge está classificado como monumento nacional desde 16 de junho de 1910, e publicado em diário do governo n.º 136, em 23 de junho de 1910, e, como tal, sujeito ao cumprimento dos procedimentos previstos na Lei 107/2001 de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural), que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e no Decreto-Lei 140/2009, de 15 junho, que introduz um mecanismo de controlo prévio e de responsabilização em todas as obras ou intervenções no património cultural classificado ou em vias de classificação.
O documento considerou ainda a legislação que regulamenta a atividade arqueológica em Portugal, nomeadamente os artigos 74º a 79º da mesma Lei de Bases do Património Cultural, e os artigos 3º a 7º do Decreto-lei n.º 164/2014, de 4 de novembro (Regulamento de Trabalhos Arqueológicos).
Por fim encontra ainda enquadramento na Lei orgânica da DGPC, Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio e no Decreto-Lei 287/2000, Lei n.º 107/2001 de 20 de setembro, e no PDM de Lisboa (área de Intervenção arqueológica).
Neste sentido, no Castelo de São Jorge, não é permitida qualquer ação sobre o monumento, sem conhecimento e autorização prévia da Direção do Castelo, emitida por escrito, nem é permitido:
1. Abrir valas, intervir nos paramentos, nos pavimentos ou outros locais, mesmo pequenas obras ou intervenções, sem que se cumpra o estipulado nos diplomas acima identificados e sem que haja autorização escrita da Direção para o efeito.
2. Perfurar paredes, muros, pavimentos ou quaisquer outros elementos arquitetónicos e arqueológicos que se encontrem dentro da área classificada como Monumento Nacional;
3. O assentamento de palcos, deques ou de outras estruturas sobre elementos arquitetónicos e arqueológicos dentro da área classificada como Monumento Nacional;
4. A deslocação de elementos arquitetónicos ou arqueológicos;
5. A desproteção de elementos arquitetónicos e arqueológicos próximos de estruturas a colocar e suscetíveis de serem utilizados inadvertidamente;
6. A escavação no solo;
7. A colocação, de forma não amovível, de qualquer tipo de estruturas ou equipamentos;
8. O encerramento, ou impedimento, do acesso às diferentes áreas do Castelo de São Jorge, exteriores e interiores, sem autorização escrita da Direção do Castelo de São Jorge;
9. A manipulação, alteração ou remoção de equipamentos existentes, designadamente, projetores de luz e equipamentos de som e imagem, bem como outros equipamentos instalados no exterior;
10. A utilização de qualquer tipo de suporte publicitário, sem a prévia autorização da Direção do Castelo de São Jorge;
Deverá atentar-se, ainda que:
11. No Castelejo, na Praça de Armas, nas Ruínas do Paço Régio, no Museu e no Núcleo Arqueológico deve ser mantida uma distância de segurança entre as estruturas montadas e as muralhas e muros dos monumentos.
12. O evento não pode perturbar o normal funcionamento do Castelo salvo se devidamente autorizado, por escrito, pela Direção.
13. A realização do evento implica o cumprimento estrito de todos os requisitos legais e demais legislação específica aplicável.
III – OUTRAS NORMAS A CUMPRIR
O promotor deverá assegurar, ainda:
1. A identificação da imagem institucional do Castelo de São Jorge em todos os materiais promocionais de acordo com o manual de normas em vigor;
2. A utilização das instalações, das infraestruturas e de todos os equipamentos e materiais existentes, no cumprimento de todas as condicionantes aqui previstas bem como da legislação do património cultural.
3. Todas as tarefas inerentes à produção do evento, sem prejuízo do normal funcionamento do Castelo de São Jorge.
4. Providenciar todos os meios técnicos e logísticos necessários adequados às características do espaço cedido.
5. O devido controlo de entradas, em articulação com a equipa do Castelo de São Jorge.
6. A circulação de pessoas pelos locais estritamente definidos e identificados para o efeito, no âmbito do espaço cedido.
7. A obtenção de todas as licenças necessárias para a execução do evento junto das entidades competentes, designadamente: Licença de recinto improvisado, Licença Especial de Ruído, Direitos de Autor ou Direitos Conexos, Licença da DGE (Direção Geral de Energia), entre outras, consoante o aplicável. Obter uma apólice válida de Seguro de Responsabilidade Civil, de Danos Patrimoniais e de Danos Materiais, adequados ao local e tipo de evento. Os comprovativos das licenças aplicáveis e das apólices de seguro válidas deverão ser entregues até 24 horas antes da data de início das montagens para a realização do evento, sob pena da não realização do mesmo.
8. A presença de ambulância / assistência médica, de elementos do Regimento de Sapadores de Bombeiros e da Polícia de Segurança Pública ou Polícia Municipal sempre que a natureza e / ou dimensão do evento o justifique.
9. Os serviços extra de limpeza do espaço e de segurança privada, que se mostrem necessários, junto das entidades prestadoras de serviço em permanência no Castelo de São Jorge. As necessidades destes serviços extras são articuladas previamente, antes da sua contratação, com a equipa do Castelo de São Jorge.
10. O pagamento de valores correspondentes a horas extraordinárias dos trabalhadores do Castelo que sejam necessários para assegurar o acompanhamento do evento, caso as suas montagens, realização e / ou desmontagens ocorram fora do horário de funcionamento do equipamento. Estes valores são previamente orçamentados e apresentados à entidade promotora.
IV – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
1. Instalações Elétricas
a) Obrigatoriedade de apresentação do Termo de Responsabilidade, assinado por um Técnico habilitado e inscrito na Direção Geral de Energia, inerente à execução e exploração temporária das instalações elétricas do Castelo de São Jorge, acompanhado de cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e pelo Cartão de inscrição na D.G.E;
b) Cumprimento estrito dos regulamentos em vigor relativos a instalações elétricas: quadro elétrico com proteções diferencial de 30mA, cabos elétricos com secção de acordo com a potência pretendida e dentro dos limites de potência existente no espaço, e devidamente protegidos com passa-cabos nas zonas de circulação de público;
c) As ligações aos quadros elétricos são feitas com o acompanhamento de técnico da EGEAC/Castelo de São Jorge;
d) A assistência permanente (montagens, ensaios, evento, desmontagens) é assegurada pelo promotor do evento.
2. A implementação de equipamento de luz, som, imagem ou outros está sujeita à aprovação prévia e obedece aos seguintes requisitos:
a) Apresentação do Plano de Implementação, com descrição do tipo de material a utilizar e respetiva localização;
b) Ser acompanhada por um técnico da EGEAC/ Castelo de São Jorge;
c) Ser compatível com as infraestruturas existentes;
d) Não introduzir alterações permanentes nas infraestruturas existentes;
e) Obedecer às regras de segurança vigentes.
3. A alimentação elétrica será assegurada através de geradores sempre que a potência elétrica necessária à realização do evento exceda a existente. O gerador tem de ter licença da DGE. A partir de 100KWA acresce a existência de projeto para licença na DGE.
4. Nos eventos realizados no Castelejo é necessário assegurar o eficaz barramento do acesso às muralhas.
V – MONTAGENS E DESMONTAGENS
1. Não é permitida a entrada, circulação e parqueamento de viaturas no interior do Castelo para efeitos de cargas e descargas no horário de funcionamento ao público, tendo a circulação de viaturas de se efetuar nos seguintes períodos:
• Horário de Inverno (novembro a fevereiro) – 07h00 às 09h00 e das 19h00 às 24h00 (horários sujeitos a alterações)
• Horário de Verão (março a outubro) – 07h00 às 09h00 e das 21h00 às 24h00 (horários sujeitos a alterações)
2. As montagens/desmontagens podem decorrer no período de funcionamento ao público desde que não perturbem o circuito de visita nos vários espaços e não coloquem em risco a segurança dos visitantes.
3. A entrada de veículos realizar-se-á pelo Portão do Menino de Deus e pelo Portão de São Lourenço, para acesso ao Castelejo e Sala Ogival e pelo portão principal do Castelo de São Jorge para acesso à Praça de Armas;
4. Os veículos não poderão exceder os 2,80m (dois metros e oitenta) de altura e os 2,50m (dois metros e cinquenta de largura).
5. Se, no decurso das montagens e desmontagens, ou durante o evento, for causado qualquer dano no património classificado móvel e imóvel, este deverá ser restaurado por técnicos qualificados, e o encargo será imputado ao promotor do evento.
Ressalva-se a impossibilidade da realização do evento caso o Castelo de São Jorge seja requisitado para os serviços de funções do Estado.
Castelejo

Local mais intimista, cercado de muralhas e torres imponentes impregnadas de histórias que remontam ao século XI, é o cenário perfeito para ocasiões especiais.
Jardim Romântico

Recanto rodeado de história, acolhedor, com o rio a espreitar, para pequenos eventos ao ar livre.
Praça d´Armas

Com uma singular panorâmica sobre Lisboa, é local por excelência para eventos ao ar livre, oferecendo o privilégio de usufruir de um pôr-do-sol ou noite inesquecível sobre a cidade.
Sala Ogival

Espaço de interior notável, de evocação real e recepção de ilustres personagens. Indicado para cocktail ou jantar.
Terraços

Debaixo do céu, entre árvores e com vista de rio, neste espaço quase esquecemos a cidade que o envolve, e vivemos a magia do Castelo. Propõe-se para eventos variados de natureza cultural ou empresarial.