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O Monumento Nacional

O conjunto conhecido como Castelo de Lisboa e Cercas de Lisboa encontra-se classificado como Monumento Nacional, por Decreto de 16 de junho de 1910.

O monumento é propriedade do Estado Português e foi cedido à Câmara Municipal de Lisboa, a título precário, em 13 de setembro de 1934 e, definitivamente, em 31 maio de 1942.

Em 8 junho de 1979, editou-se a Reformulação das Condições da Cessão do Castelo de São Jorge e, por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de outubro de 1995, o Castelo de São Jorge foi confiado à EBAHL – Equipamentos dos Bairros Históricos de Lisboa E.M. – a quem sucedeu, em 2003, a EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural E.M. 

O monumento é constituído pelo Castelo, pelas ruínas do Paço da Alcáçova, pela Praça de Armas, por um extenso miradouro sobre a cidade, um núcleo museológico, um núcleo arqueológico, zonas de jardins e muralhas.

O monumento ocupa uma área de cerca de 4 hectares de extensão e está delimitado por uma enorme cintura de muros e muralhas que correspondem, em parte, aos limites da antiga alcáçova de Lisboa.

Mapa da zona especial de proteção à volta do Castelo de São Jorge.
Castelo de São Jorge – Monumento Nacional (vermelho) – e zona especial de proteção (azul claro), que partilha com cerca de 42 monumentos nacionais e imóveis de interesse público (azul escuro). A azul outros monumentos classificados.
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